Violência sexual a lei 10.778 de 24 de novembro 2003,essa lei dispõe sobre a notificação compulsória nos casos de Violência contra a mulher nos serviços do art.213 do código penal estupro:obrigar a mulher a conjunção carnal mediante violência ou ameaça .
Já o art.214do código penal atentado ao pudor :Diz que obrigar alguém com violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que se pratique atos de natureza sexual com o fim de sentir prazer .
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
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